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Chapéu ou Capacete? A Verdade sobre a Polêmica que Preocupa o Homem do Campo

Boatos em redes sociais sugerem que o uso do tradicional chapéu foi proibido e substituído obrigatoriamente pelo capacete em todas as atividades rurais. Entenda o que diz a lei e o que realmente mudou.

03/02/2026 às 18h52 Atualizada em 03/02/2026 às 19h15
Por: Redação
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O chapéu de aba larga é mais do que um acessório; é um símbolo cultural da vida no campo e um aliado essencial contra o sol forte. No entanto, nos últimos dias, uma onda de notícias e publicações em redes sociais acendeu um alerta entre produtores e trabalhadores: seria agora obrigatório substituir o chapéu pelo capacete de proteção, semelhante ao usado na construção civil?

A resposta curta é não, mas a história tem nuances importantes que todo produtor precisa conhecer para evitar multas.

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1. O Gatilho da Polêmica: O Caso Tocantins

Tudo começou com um acidente em uma fazenda no Tocantins. Durante a perícia, um auditor fiscal do trabalho autuou o proprietário pela falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a atividade que resultou no acidente. O caso isolado viralizou, sendo interpretado erroneamente como uma "nova regra nacional" que baniria o chapéu.

2. O que diz a NR-31?

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que rege a segurança no trabalho rural, não foi alterada para proibir o chapéu. Na verdade, ela reforça:

  • Proteção Solar: O chapéu de aba larga continua sendo um EPI legítimo e recomendado para atividades com exposição direta ao sol (radiação não ionizante).

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  • Gestão de Riscos (PGRTR): O uso do capacete só é obrigatório quando a análise técnica identificar riscos de impacto, quedas de objetos ou traumas cranianos. Isso já estava previsto na lei desde 2005.

3. Capacete de Trânsito vs. Capacete de Segurança

Outro ponto de confusão é o uso de motocicletas. Se o peão realiza o pastoreio ou se desloca pela fazenda em uma moto, o uso do capacete é obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro, e não por uma nova norma agrícola. No curral ou em silos, onde há risco de coices ou queda de materiais, o capacete de segurança é a exigência.

4. Reação no Congresso: A Portaria 104/2026

A polêmica ganhou força política com a Portaria MTE nº 104/2026. Embora ela não mude o texto da NR-31, ela alterou a NR-28, que trata das penalidades.

  • O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos dessa portaria.

  • A crítica é que a nova redação dá margem para que fiscais interpretem de forma rígida atividades tradicionais, aplicando multas "automáticas" em situações onde o chapéu seria suficiente.

Veredito: O que o produtor deve fazer?

Não há necessidade de aposentar o chapéu para o dia a dia do pastoreio a pé ou a cavalo, desde que não haja risco iminente de queda de objetos ou impactos na cabeça.

O foco deve estar no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) da propriedade. Se o técnico de segurança identificar um risco específico em determinada tarefa (como manutenção de máquinas ou trabalho em altura), o capacete deve ser fornecido e usado. Fora dessas condições técnicas, a tradição e a proteção solar do chapéu continuam garantidas por lei.

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