
O chapéu de aba larga é mais do que um acessório; é um símbolo cultural da vida no campo e um aliado essencial contra o sol forte. No entanto, nos últimos dias, uma onda de notícias e publicações em redes sociais acendeu um alerta entre produtores e trabalhadores: seria agora obrigatório substituir o chapéu pelo capacete de proteção, semelhante ao usado na construção civil?
A resposta curta é não, mas a história tem nuances importantes que todo produtor precisa conhecer para evitar multas.
Tudo começou com um acidente em uma fazenda no Tocantins. Durante a perícia, um auditor fiscal do trabalho autuou o proprietário pela falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a atividade que resultou no acidente. O caso isolado viralizou, sendo interpretado erroneamente como uma "nova regra nacional" que baniria o chapéu.
A Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que rege a segurança no trabalho rural, não foi alterada para proibir o chapéu. Na verdade, ela reforça:
Proteção Solar: O chapéu de aba larga continua sendo um EPI legítimo e recomendado para atividades com exposição direta ao sol (radiação não ionizante).
Gestão de Riscos (PGRTR): O uso do capacete só é obrigatório quando a análise técnica identificar riscos de impacto, quedas de objetos ou traumas cranianos. Isso já estava previsto na lei desde 2005.
Outro ponto de confusão é o uso de motocicletas. Se o peão realiza o pastoreio ou se desloca pela fazenda em uma moto, o uso do capacete é obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro, e não por uma nova norma agrícola. No curral ou em silos, onde há risco de coices ou queda de materiais, o capacete de segurança é a exigência.
A polêmica ganhou força política com a Portaria MTE nº 104/2026. Embora ela não mude o texto da NR-31, ela alterou a NR-28, que trata das penalidades.
O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos dessa portaria.
A crítica é que a nova redação dá margem para que fiscais interpretem de forma rígida atividades tradicionais, aplicando multas "automáticas" em situações onde o chapéu seria suficiente.
Não há necessidade de aposentar o chapéu para o dia a dia do pastoreio a pé ou a cavalo, desde que não haja risco iminente de queda de objetos ou impactos na cabeça.
O foco deve estar no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) da propriedade. Se o técnico de segurança identificar um risco específico em determinada tarefa (como manutenção de máquinas ou trabalho em altura), o capacete deve ser fornecido e usado. Fora dessas condições técnicas, a tradição e a proteção solar do chapéu continuam garantidas por lei.
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