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Ministério de Portos e Aeroportos moderniza regras para reemissão de debêntures

Portaria publicada no Diário Oficial da União permite que o título de financiamento seja emitido novamente em adequação às condições vigentes de me...

27/11/2025 às 11h00
Por: Redação Fonte: Ministério dos Portos e Aeroportos
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A portaria nº 708 (novembro de 2025), que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura
A portaria nº 708 (novembro de 2025), que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura

O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), a portaria nº 708 (novembro de 2025), que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. A publicação ajusta a portaria ministerial nº 419 de agosto de 2024, que disciplina a emissão destes títulos para projetos de investimento considerados prioritários no setor de logística e transportes de competência da pasta.

A portaria indica que a reemissão, no entanto, só pode ocorrer para um mesmo investimento já anteriormente financiado na mesma modalidade. Como exemplo, se uma concessionária emitiu R$ 1 bilhão em debêntures com vencimento em quatro anos para reformar um aeroporto pagando 10% de juros ao ano, e dois anos depois a taxa recuou para 8%, a empresa poderá reemitir o título para o mesmo investimento (lastro) aproveitando melhores condições de mercado.

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“O objetivo é possibilitar o refinanciamento em circunstâncias mais vantajosas alterando as condições da dívida de acordo com o cenário vigente de mercado, como taxa de juros. Tornamos a emissão de debêntures mais atrativa e contribuímos para que mais investimentos estruturadores sejam realizados no Brasil”, declara a diretora de Assuntos Econômicos do Mpor, Helena Venceslau.

No entanto, para fazer a reemissão de debêntures a empresa terá que quitar a dívida anterior, seja com recursos da nova emissão ou por outros meios. “A proibição de novas emissões para um mesmo investimento limitaria a flexibilidade financeira dos projetos de infraestrutura, que usualmente estão sujeitos a oscilações da economia”, acrescentou a diretora.

Debêntures

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As debêntures incentivadas, regulamentadas pela Lei 12.431 de 2011, são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de longo prazo. O mecanismo oferece incentivos fiscais aos investidores, tornando os projetos mais atrativos.

Em 2024, o Governo Federal aprimorou o instrumento com a sanção da Lei 14.801, que criou as novas debêntures de infraestrutura, ampliando o potencial de atração de investimentos. Apenas no último ano (agosto de 2024 a outubro de 2025), R$ 3,7 bilhões em projetos portuários foram viabilizados por meio do programa.

Assessoria Especial de Comunicação Social

Ministério de Portos e Aeroportos

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