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Projeto aumenta pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica

Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
28/02/2024 às 17h07
Projeto aumenta pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 319/24 torna "qualificado" o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino. A medida também vale se a atitude for presenciada por descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Penal , que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

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Para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça –, o código já prevê pena maior: detenção de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.

Para o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), no entanto, a tipificação do dano qualificado deverá conter a previsão expressa de que a pena será substancialmente maior quando o crime for cometido naquelas condições.

Maria da Penha
O parlamentar lembra que a Lei Maria da Penha inclui, entre as formas de violência, a patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros.

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“Na maioria das vezes, o crime de dano está associado a outras formas de violência, como é o caso da ameaça ou violência psicológica, como ocorre quando o agressor provoca a destruição de objetos de alto valor sentimental ou ainda a morte de animal de estimação, visando atingir a vítima em seu estado psíquico”, destaca Marangoni.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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