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Comissão aprova proibição de abastecimento de veículos após disparo da trava de segurança das bombas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a continuidade do abastecimento de veículos após o acionamento da trava de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/01/2024 às 18h37
Comissão aprova proibição de abastecimento de veículos após disparo da trava de segurança das bombas
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a continuidade do abastecimento de veículos após o acionamento da trava de segurança instalada nas bombas dos postos de combustível.

Segundo o texto, o descumprimento da medida sujeita o infrator à sanção prevista para quem desrespeita normas de segurança do comércio de combustíveis: multa de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

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A proposta também obriga os postos revendedores de combustível a instalarem cartazes ou placas informando sobre a proibição.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), aos projetos de lei 7817/17, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e 8282/17, apensado.

Segundo o autor, o abastecimento dos tanques além dos limites da trava de segurança encharca os filtros instalados nos tanques dos veículos, que deixam de absorver os gases tóxicos, resultando em poluição atmosférica, prejuízo à saúde da população em geral e, especialmente, dos frentistas, além de elevar consideravelmente o risco de explosões.

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“As proposições, do ponto de vista da saúde pública, se complementam, pois a principal [7817/17] determina expressamente a aplicação da multa estabelecida para os casos de descumprimento de normas de segurança, enquanto a apensada preconiza a divulgação da vedação em placas e cartazes nos postos de combustíveis”, diz o relator.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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