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Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Alice Portugal, relatora do projeto A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que cr...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
31/10/2023 às 23h45
Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil
Alice Portugal, relatora do projeto - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), destinada a garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica pública federal. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1434/11, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

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Segundo o substitutivo, a política abrangerá dez programas e um benefício em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, permanência na instituição e conclusão do curso.

Se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.

Para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior.

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Pelo texto, as instituições federais de ensino superior receberão recursos do Pnaes no mínimo proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.

Programa atual
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/10, e o projeto torna lei esse programa na forma de uma política mais abrangente.

O Pnaes atual concede, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

A escolha de qual subsídio ofertar e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino.

Abandono
Alice Portugal lembrou que a falta de condições para continuar no curso levou a alto índice de abandono. “Nos últimos quatro anos, 60% dos alunos em situação vulnerável se evadiram dos institutos federais de educação e das universidades federais. A evasão dói, e o Estado brasileiro precisa reforçar essa política [de assistência estudantil]”, ressaltou.

Também a favor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) relembrou suas dificuldades para se formar em História. “Eu estou muito feliz por estar votando este projeto, porque o sonho que eu sonhei não pode ser negado aos alunos pobres que querem entrar na universidade. Eu estudava à noite, mas não tinha emprego e aí me faltava dinheiro para comer, para o transporte”, disse.

Embora faça ressalvas no texto aprovado, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), elogiou a inclusão dos estudantes não adotados entre as prioridades. “São os invisíveis, as pessoas não adotadas, aqueles rapazes e moças que ficam nos centros de referência e nos orfanatos e que, quando completam 18 anos, ficam totalmente desassistidos”, disse.

Benefício direto
O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde.

Para ter acesso, o estudante deverá atender ao menos um de sete critérios, com prioridade para quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais e para estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.

Confira os critérios:

  • egresso da rede pública de educação básica;
  • egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
  • matriculado por meio de cota de vagas;
  • ser de família de baixa renda (renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo);
  • estudante cuja deficiência requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
  • estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional e não adotado em idade de saída;
  • alto desempenho acadêmico e esportivo;
  • estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou
  • estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica e refugiados.

Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários; documentação exigível; requisitos adicionais; e mecanismos de acompanhamento e avaliação.

O PAE deverá garantir a participação dos estudantes, por meio de suas entidades representativas, desde a formulação e execução até a avaliação das ações.

Bolsa permanência
O texto de Alice Portugal cria o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais.

O valor do PBP, a ser estabelecido em regulamento, não será inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio.

Ambos os valores tomam como referência aqueles concedidos pelo governo federal. Se a bolsa de permanência for estendida a alunos de mestrado ou doutorado, terão prioridade aqueles que não recebam bolsa de outros órgãos governamentais.

Para ter acesso, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, algumas condições:

  • possuir renda familiar mensal per capita não superior a um salário mínimo;
  • estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média igual ou superior a cinco horas diárias, ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio;
  • não ultrapassar, para conclusão do curso, dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que foi primeiramente matriculado;
  • ter assinado termo de compromisso; e
  • ter seu cadastro aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal.

Essa bolsa será acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios destinados à assistência estudantil.

Entretanto, a soma total desses benefícios pecuniários não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo por estudante.

Indígenas e quilombolas
O texto concede tratamento especial a estudantes indígenas e quilombolas, permitindo o recebimento de benefícios acumulados com valor total superior a 1,5 salário mínimo, inclusive porque prevê o pagamento em dobro das bolsas para esse público.

Eles poderão ainda usar até quatro semestres além do tempo normal para concluir o curso de graduação, contados do primeiro curso em que foram matriculados.

Outro benefício é para indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores, que poderão receber, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na instituição federal, uma bolsa de permanência por até seis meses.

Alimentação saudável
Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Os recursos do Pases deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nessas instituições federais por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do PAE, a alimentação deverá ser gratuita.

Por meio de recursos adicionais a que tiverem acesso com parcerias ou convênios, as universidades poderão criar restaurantes universitários populares para atendimento à população com vulnerabilidade socioeconômica das localidades em que se encontram sediadas.

Outros programas
O texto de Alice Portugal especifica ainda como serão os outros programas listados:

- Programa Estudantil de Moradia (PEM) para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

- Programa Incluir de Acessibilidade (Incluir) para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;

- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;

- Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe) para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de 6 anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;

- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;

- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;

- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

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