A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/24 , que permite o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência e para motoristas responsáveis por pessoa com deficiência. A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código de Trânsito Brasileiro .
No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito do local onde o carro foi registrado e do local onde houve a infração.
A relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação da proposta e de alterações feitas anteriormente na Comissão de Viação e Transportes. O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Condutores com deficiência frequentemente têm sua renda afetada pelos elevados valores decorrentes da chamada indústria da multa”, observou Dayany. “Ao permitir uma forma de pagamento menos onerosa, a proposta mantém a obrigatoriedade de quitação das penalidades, sem comprometer de maneira desproporcional o orçamento do motorista com deficiência.”
A relatora acredita ainda que a medida poderá reduzir a inadimplência junto aos órgãos de trânsito.
Alteração
Dayany Bittencourt alterou o projeto para substituir a expressão “sem acréscimo monetário de qualquer natureza” pela formulação “com condições favorecidas”. O objetivo foi buscar um equilíbrio normativo entre o benefício do parcelamento proposto e a necessária prudência fiscal.
“A alteração não esvazia o propósito social do dispositivo, mas o reconduz a uma esfera de viabilidade prática”, explicou a relatora. “A nova redação mantém a obrigatoriedade do parcelamento especial, assegurando tratamento diferenciado e benéfico em relação às regras gerais.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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