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Comissão aprova projeto que concede autonomia a policiais sobre uso de algemas

Proposta segue em análise na Câmara

27/11/2025 às 18h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que repassa ao agente de segurança pública a decisão final sobre o uso ou não de algemas durante a guarda ou condução de uma pessoa presa.

O texto aprovado proíbe qualquer restrição ao uso de algemas por meio de normas administrativas, resoluções ou atos normativos, deixando a decisão a critério do policial responsável.

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Atualmente, o uso de algemas no Brasil segue a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto 8.858/16, que determinam que o uso seja medida excepcional, permitida apenas em casos de resistência, risco de fuga fundamentado ou perigo à integridade física própria ou de terceiros. A utilização deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente público. O uso também é proibido em mulheres grávidas durante o parto e o puerpério imediato.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei (PL) 2539/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O projeto pretendia assegurar a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança pública no exercício de suas funções, especialmente no ato da prisão em flagrante.

O substitutivo mantém essa medida, estabelecendo que questionamentos sobre a abordagem em audiências de custódia deverão se basear apenas em elementos objetivos, sendo vedada qualquer suposição de abuso ou ilegalidade da conduta.

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"A proposição está justificada na exata medida do problema: a necessidade premente de se garantir segurança jurídica à atividade policial, bem como evitar os frequentes ataques a essa atividade que ocorrem por meio de entendimentos jurisprudenciais enviesados", disse o relator.

O texto aprovado também altera o Código de Processo Penal (CPP) para validar provas colhidas após a entrada consentida da polícia em residências ou estabelecimentos comerciais sob fundada suspeita de que um crime em flagrante esteja ocorrendo. Nesses casos, o consentimento do morador ou responsável deverá ser comprovado por registro de áudio ou vídeo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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