Quinta, 27 de Novembro de 2025
23°C 33°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por cinco anos

Norma publicada no Diário Oficial também autoriza cursos a distância e cria o Dia Nacional do Taxista

27/11/2025 às 14h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

A Lei 15.271/25 permite aos taxistas transferir sua outorga a terceiros e os isenta do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A norma foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre outros pontos, a lei permite que sejam feitos a distância cursos obrigatórios, como o de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1305/25 , publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. A votação na Câmara ocorreu em outubro deste ano .

Outorga
A cessão do direito de outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar que atende a requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Continua após a publicidade
Anúncio

Em caso de morte do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

A verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Se não for feita vistoria ou a renovação da licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.

A partir da publicação da lei, taxista tem seis meses para regularizar a vistoria ou renovar a licença em atraso. O taxista responsável por uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ser impedido de obter nova outorga por três anos.

Não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
29°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 33°

30° Sensação
0.82km/h Vento
51% Umidade
100% (3.76mm) Chance de chuva
05h47 Nascer do sol
18h12 Pôr do sol
Sex 36° 23°
Sáb 33° 22°
Dom 34° 23°
Seg 35° 23°
Ter 36° 23°
Atualizado às 15h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,35 +0,34%
Euro
R$ 6,20 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 518,478,30 +1,32%
Ibovespa
158,480,78 pts -0.05%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade