A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui ações de prevenção ligadas à saúde da mulher como requisito para obter o selo Empresa Amiga da Mulher.
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Ações de prevenção
Entre as ações listadas pelo projeto estão:
O selo
O selo é válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Parecer favorável
O projeto é do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e altera a Lei 14.682/23 , que criou o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto apenas com emenda de redação.
“Ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”, disse a relatora.
Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo pode ser concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:
O selo Empresa Amiga da Mulher está previsto na Lei 14.682/23 e foi criado para incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
Câmara Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde
Câmara Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de rodas motorizada
Câmara Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações
Câmara Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando
Câmara Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento
Câmara Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e autismo Mín. 21° Máx. 29°
Mín. 21° Máx. 28°
ChuvaMín. 21° Máx. 28°
Chuva