A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3935/08, que amplia progressivamente (de 5 para 30 dias) a licença-paternidade para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente.
Segundo o substitutivo do deputado Pedro Campos, o valor igual à remuneração integral será pago pela empresa, que poderá descontar dos repasses feitos à Previdência.
O período será implantado progressivamente ao longo de cinco anos, começando com 10 dias e subindo de cinco em cinco dias até atingir 30 dias a partir do quinto ano.
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