PRAIA NORTE, TO – A Justiça Eleitoral da 21ª Zona de Augustinópolis manteve a decisão, de sentença que cassou os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes do município de Praia Norte, no Bico do Papagaio, por abuso de poder político nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, negou um recurso que pedia a revisão da sentença original.
O processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi movido pela Comissão Provisória Municipal do Partido da República (PR) de Praia Norte. A ação acusou um grupo político de usar a máquina pública para desequilibrar a disputa eleitoral.
A sentença inicial, agora confirmada, determinou a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes envolvidos. Além disso, aplicou uma sanção mais dura aos articuladores do esquema: Ho Che Min Silva de Araujo (apontado na decisão como o "Prefeito à época" dos fatos), Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo e Abrão Carulino da Silva foram declarados inelegíveis por 8 anos, a contar das eleições de 2024.
O Motivo da Condenação
Segundo a decisão do juiz, a condenação foi baseada em um "robusto arcabouço probatório", que incluiu provas documentais e depoimentos de testemunhas colhidos em uma audiência que durou mais de nove horas. Para o magistrado, ficou claramente demonstrado o "uso indevido da máquina estatal para alterar o equilíbrio nas Eleições municipais de Praia Norte". As provas evidenciaram, segundo o juiz, o grau de interferência do então prefeito para beneficiar a chapa majoritária.
A Tentativa de Recurso
Os políticos condenados entraram com um recurso chamado "embargos de declaração", alegando que a sentença original continha contradições e obscuridades na análise das provas e na aplicação das penas.
No entanto, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva rejeitou todos os argumentos. Ele afirmou que a decisão foi devidamente fundamentada e que as provas foram apreciadas com base no princípio do livre convencimento motivado, não havendo qualquer vício a ser corrigido.
Com a manutenção da sentença, a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos principais envolvidos continuam válidas. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
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