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Concurso público deve incluir conteúdo sobre violência de gênero, decide CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que inclui o conteúdo sobre violência de gênero nos editais de conc...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/10/2025 às 14h20
Concurso público deve incluir conteúdo sobre violência de gênero, decide CDH
Para Jussara Lima, situações de assédio no serviço público são frequentes e refletem a desigualdade de gênero - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que inclui o conteúdo sobre violência de gênero nos editais de concursos públicos. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei (PL) 4.410/2024 , da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A versão original incluía a obrigatoriedade no Estatuto do Servidor Público ( Lei 8.112 , de 1990). O substitutivo, porém, transferiu para a Lei Geral dos Concursos ( Lei 14.965 , de 2024) a exigência dos conteúdos sobre violência de gênero.

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Segundo Jussara Lima, a inclusão no Estatuto do Servidor Público seria inconstitucional. Isso porque apenas o presidente da República pode propor leis que tratem do ingresso no serviço público federal. Para a relatora, a inclusão na Lei Geral dos Concursos estende a obrigatoriedade a processos seletivos realizados por estados, Distrito Federal e municípios.

Assédio

Segundo Jussara Lima, o desequilíbrio de gênero na administração pública é preocupante e reflete situações de assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência de gênero no ambiente de trabalho.

Dados do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e da Plataforma Fala.BR revelam que, em 2022, 51% dos denunciados por assédio moral foram do gênero masculino, contra 40% de denunciadas do gênero feminino. As vítimas, no entanto, são predominantemente mulheres.

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— No caso das denúncias de assédio sexual, no mesmo ano, 95% dos denunciados foram do gênero masculino. Em ambos os casos, a maioria das vítimas é do sexo feminino, com destaque para os casos de assédio sexual, onde as mulheres representam 87% do total de vítimas — disse a relatora.

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