Sábado, 02 de Maio de 2026
23°C 29°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Anúncio

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o qu...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/09/2025 às 17h29
Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas
A lei permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido - Foto: Cláudio Santos/Agência Pará

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.

A proposta tem origem no PL 386/2023 , de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. No Senado, o projeto tramitou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), onde teve votação final .

Continua após a publicidade
Anúncio

Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.

A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos — o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.

Para a senadora Damares Alves, a medida reforça o princípio constitucional da prioridade absoluta às crianças.

Continua após a publicidade
Anúncio

“É imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta, vezes superior ao período de licença maternidade, haja vista o tempo de permanência no hospital ser descontado do período da licença”, justifica a autora.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
27°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 29°
30° Sensação
1.7 km/h Vento
78% Umidade
100% (10.33mm) Chance chuva
06h11 Nascer do sol
18h05 Pôr do sol
Domingo
28° 21°
Segunda
29° 21°
Terça
29° 21°
Quarta
30° 21°
Quinta
30° 20°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,00%
Euro
R$ 5,81 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,112,97 +0,33%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade