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Comissão prevê criação de comissão da mulher trabalhadora em médias e grandes empresas

Pelo texto, empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual

03/12/2024 às 18h28
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 1111/22 , da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que prevê a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate ao assédio e à discriminação contra as mulheres. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

De acordo com a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a CLT pode ser modernizada para incorporar inovações como a Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT). "As mulheres trabalhadoras que enfrentam discriminações nos ambientes de trabalho aguardam, há muitos anos, essas modernizações da legislação trabalhista do nosso País", disse.

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Regras
Segundo o projeto, a CIMT será composta por trabalhadoras indicadas por representantes dos trabalhadores e dos empregadores em igual proporção, devendo ser composta por no mínimo quatro representantes.

À comissão caberá, entre outras tarefas: desenvolver programas de apoio à mulher vítima de violência na empresa, verificar os ambientes e as condições de trabalho da mulher, formular e propor códigos de conduta de respeito à trabalhadora e registrar os casos que chegarem a CIMT, reportando-os anualmente ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia da Mulher e às Delegacias Regionais do Trabalho.

Já à empresa caberá proporcionar aos membros da CIMT os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e fornecer, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

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Ainda conforme o texto, as médias e grandes empresas que não instituírem CIMT ou não garantirem seu adequado funcionamento estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual. O Poder Público também ficará impedido de contratar empresas que não instituírem ou inviabilizarem o pleno funcionamento da comissão.

Por outro lado, o Poder Público incentivará e apoiará a instituição de CIMT em pequenas e microempresas por meio de políticas públicas de fomento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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