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Comissão aprova projeto que permite usar Fundo de Segurança Pública para reembolsar munição comprada por policial

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

16/10/2024 às 11h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para reembolsar compra de munição feita por profissionais da área.

Pela proposta, esses profissionais poderão adquirir, por ano, até cinco mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil unidades de munição para cada arma de uso permitido.

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As armas de fogo de uso restrito são de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de outras pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Comando do Exército.

Já as armas de uso permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que obedeçam os requisitos da legislação.

Quantidade de cartuchos
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2165/22 e ao PL 4483/23, apensado.

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O projeto original, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), permite a compra de menos munição: até mil unidades para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso permitido, por ano. Mas o relator entendeu que não essa diferenciação é desnecessária.

"Para fins de oportunizar o mesmo treinamento, independentemente da classificação do armamento, sugere-se igualar a possibilidade de compra de munições", explicou Bilynskyj.

Munições para treinamento
O relator também acrescentou ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública substituam as munições de uso institucional de seus integrantes a cada seis meses e as disponibilizem para o uso de seus servidores em treinamentos, habilitações ou capacitações com arma de fogo.

Para melhor adequação da técnica legislativa, o relator incluiu a previsão de uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esse fim na Lei 13.756/18 .

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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