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Comissão aprova projeto que autoriza produtor rural a explorar áreas com vegetação nativa recomposta

Essas áreas deverão ser comprovadas por meio do Cadastro Ambiental Rural; proposta segue em análise na Câmara

10/10/2024 às 10h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a exploração de áreas com vegetação nativa recomposta.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5966/23 , do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que altera o Código Florestal para assegurar a pronta retomada de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais nas quais a vegetação nativa tenha se restabelecido em razão da interrupção das atividades produtivas por questões judiciais, por fenômenos naturais adversos ou ainda para a recuperação do solo.

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As áreas consolidadas correspondem às partes do imóvel já exploradas anteriormente pela agropecuária, pelo manejo de florestas ou pela construção de edificações, por exemplo. Elas deverão ser comprovadas por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), recomendou a aprovação do texto. Na avaliação do parlamentar, a proposta simplifica e desburocratiza o processo de reativação econômica de áreas rurais consolidadas, permitindo que os agricultores possam retomar suas atividades produtivas sem entraves administrativos desnecessários.

“Além disso, ao permitir que informações registradas no CAR sejam utilizadas para comprovar a consolidação das áreas para atividades agrossilvipastoris, o projeto assegura o justo direito ao trabalho dos produtores rurais, reconhecendo as particularidades e os desafios que enfrentam na gestão de suas terras”, afirmou o relator.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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