Quinta, 25 de Junho de 2026
21°C 36°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Proposta admite prova colhida em residência após flagrante

Decisão do STF já admite a entrada policial forçada em domicílio, sem mandado, quando houver razão que indique de forma concreta a ocorrência de crime

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
07/10/2024 às 18h29
Proposta admite prova colhida em residência após flagrante
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1626/24 admite provas colhidas dentro de residência ou comércio desde que a entrada policial nesses locais tenha sido aceita, com comprovação em áudio ou vídeo, após prisão em flagrante ou suspeita de que algum crime esteja ocorrendo no local.

A proposta caracteriza a suspeita para fundamentar prisão em flagrante e incorpora a definição no Código de Processo Penal . Segundo o texto, a suspeita é fundada quando o policial desconfiar de que algo fuja da normalidade, em situações como fuga ou desobediência, com base em elementos concretos que permitiriam a mesma conclusão para outro observador.

Continua após a publicidade
Anúncio

O flagrante será válido em caso de busca ou revista a partir de denúncia anônima com descrição detalhada das ações e circunstâncias detectadas antes da ação policial. Características físicas, sociais, raciais ou geográficas não podem ser os únicos critérios para o flagrante.

STF x STJ
Segundo o autor, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre entrada em residência em caso de flagrante tem sido contrária à decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com a decisão do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.

Para o Delegado Ramagem, a jurisprudência do STJ vem distorcendo o conceito de “fundadas razões”, tornando-o impossível de ser caracterizado na vida real e tem influenciado decisões de primeira e segunda instâncias. “A inclusão de tal previsão na legislação se afigura necessária para conter heterodoxias interpretativas que tem invalidado a atuação legítima de policiais nesses casos”, afirmou.

Continua após a publicidade
Anúncio

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
28°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 36°
28° Sensação
1.28 km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h20 Nascer do sol
18h08 Pôr do sol
Sexta
35° 21°
Sábado
33° 21°
Domingo
33° 22°
Segunda
35° 20°
Terça
33° 23°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,05%
Euro
R$ 5,89 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 328,277,09 +0,38%
Ibovespa
171,990,20 pts 0.87%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade