Segunda, 27 de Abril de 2026
22°C 30°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Anúncio

Comissão aprova aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
15/08/2024 às 12h14
Comissão aprova aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna "qualificado" o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.

Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, por exemplo –, a pena é de prisão de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.

Continua após a publicidade
Anúncio

A proposta aumenta mais a pena se crime for praticado na presença física ou virtual de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima. Nesse caso, a pena será de um ano a quatro anos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 319/24 , do deputado Marangoni (União-SP). No substitutivo, ela fez ajustes ao texto.

Maria da Penha
A relatora lembrou que a Lei Maria da Penha já inclui, entre as formas de violência, a patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros. “No entanto, até o presente momento, [essa violência] não encontra correspondente no crime de dano no Código Penal brasileiro”, apontou.

Continua após a publicidade
Anúncio

“O projeto em discussão vem suprir uma lacuna", afirmou Silvye Alves. O texto, explicou a deputada, qualifica de modo específico o crime de dano praticado no campo da violência contra a mulher. "Diz respeito a uma finalidade específica ao danificar a coisa alheia: rebaixar a subjetividade da mulher, sua condição de indivíduo, autoestima, autonomia e independência”, resumiu a relatora.

Vítimas indiretas
Silvye Alves também considerou oportuna a alusão à presença de filhos, pais ou avós durante o ato de violência porque se trata de hipótese que infelizmente ocorre com frequência.

"[Isso] visa intimidar a família, mostrar poder sobre a mulher e todo o grupo familiar e tem como consequência potencializar o trauma e o impacto psicológico não só na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, os seus familiares”, lamentou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
24°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 30°
25° Sensação
1.07 km/h Vento
90% Umidade
100% (4.74mm) Chance chuva
06h11 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Terça
30° 21°
Quarta
29° 21°
Quinta
29° 21°
Sexta
29° 21°
Sábado
27° 22°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,98 -0,05%
Euro
R$ 5,83 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 -5,71%
Bitcoin
R$ 406,471,80 -0,76%
Ibovespa
189,578,80 pts -0.61%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade