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Comissão aprova projeto que atualiza parâmetros de taxa ambiental de empresas

Na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa passar pela análise da CCJ

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
18/04/2024 às 13h07
Comissão aprova projeto que atualiza parâmetros de taxa ambiental de empresas
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza os parâmetros para a taxa cobrada de empresas por atividades potencialmente poluidoras ( PL 3659/15 ). O objetivo é adequar a chamada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos valores de receita bruta anual previstos no Estatuto da Micro e Pequeno Empresa .

A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES), estabelece como parâmetros de receita bruta para a TCFA:

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  • microempresa: até R$ 360 mil;
  • empresa de pequeno porte: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
  • médio porte: acima de R$ 4,8 milhões até R$ 48 milhões (dez vezes o limite das empresas de pequeno porte);
  • grande porte: superior a R$ 48 milhões.

Defasagem
A TCFA é cobrada de empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, como as do setor químico e mineral. O beneficiário é o Ibama. O valor da taxa varia conforme o porte da empresa e o risco ambiental.

Atualmente, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente , que trata do assunto, prevê outros limites. Por exemplo, empresa de médio porte é considerada aquela com receita bruta anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões. Para as microempresas, o parâmetro nem está mais em vigor, já que foi revogado pelo estatuto das microempresas, sendo definido por instrução normativa do Ibama.

O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável à mudança. “A cobrança da TCFA se encontra defasada e baseada em legislação já revogada. Assim, é meritória a sua atualização”, disse.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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