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Comissão de Saúde aprova assistência integral no SUS à pessoa com fendas orais

Projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
20/03/2024 às 15h06
Comissão de Saúde aprova assistência integral no SUS à pessoa com fendas orais
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) preste assistência integral multiprofissional à pessoa com fendas orais.

As fendas orais são malformações congênitas que podem afetar a deglutição, a respiração e a fala, além de trazer danos à saúde psicossocial, por conta da estética. Segundo a proposta, as fendas orais incluem fendas e fissuras faciais, labiais ou palatinas (no céu da boca), associadas ou isoladas.

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A assistência incluirá, no mínimo, cirurgia reconstrutiva, reabilitação pós-cirúrgica e atenção psicossocial. Verificada a necessidade de assistência por outros especialistas, o paciente deverá ser encaminhado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1267/22 , do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

“A correção cirúrgica dos defeitos deve ser feita no máximo até 12 meses de idade, no caso de fendas labiais, e 18 meses, no caso das fendas palatinas, com reabilitação fonoaudiológica na sequência”, detalhou a parlamentar.

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Ela destaca que "são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS".

Mudança no projeto
O projeto original prevê que, na ausência de especialistas nas redes de unidades públicas, o SUS cubra todos os procedimentos em hospital da rede particular.

A relatora, no entanto, preferiu estabelecer que, na ausência de recursos suficientes no local de residência do paciente, os gestores do SUS providenciem a assistência em outra unidade federativa ou em serviços de saúde locais privados.

“Não obrigatoriamente o gestor deve contratar um serviço de saúde particular, podendo optar por encaminhar o paciente para um serviço do SUS em outra unidade da federação”, esclareceu Flávia Morais.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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