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Governador Wanderlei Barbosa prorroga MP com indenização para servidores dos Sistemas Penal e Socioeducativo

Medida beneficia policiais penais, analistas em Execução Penal e agentes socioeducativos ligados à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça

27/10/2022 às 18h40
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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A MP, publicada no Diário Oficial (DOE), prorrogou até outubro de 2023 o período de pagamento de indenizações instituído pela Lei Estadual n° 3.580/19 - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins
A MP, publicada no Diário Oficial (DOE), prorrogou até outubro de 2023 o período de pagamento de indenizações instituído pela Lei Estadual n° 3.580/19 - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesta quarta-feira, 26, a Medida Provisória (MP) n° 26 que prorroga o pagamento de indenizações aos servidores do Sistema Penale do Sistema Socioeducativo do Tocantins. A Medida beneficia os servidores efetivos da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

A MP, publicada no Diário Oficial (DOE), prorrogou até outubro de 2023 o período de pagamento de indenizações instituído pela Lei Estadual n° 3.580/19, a qual fixou o valor de R$ 500 para Indenização por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional(ISTPP) e para Indenização por Sujeição ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (Isteas). A ISTPP será paga aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de policial penal e analista de execução penal do Sistema Penal; e a Isteas, aos cargos de agente especialista socioeducativo, agente socioeducativo e agente de segurança socioeducativo.

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“O governador Wanderlei Barbosa editou a Medida Provisória que prorroga o prazo de vigência da Lei até outubro de 2023. Entendemos o esforço diário dos servidores para a segurança, manutenção e melhorias das unidades penais e socioeducativas, o que tem elevado ambos os Sistemas a excelência”, explicou o secretário da Seciju, Deusiano Amorim.

O pagamento de R$ 500,00 mensais que será feito de outubro de 2022 a outubro de 2023, é desprovido de característica salarial, sem prejuízo ao reenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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