Sábado, 18 de Abril de 2026
23°C 30°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Anúncio

STF: é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economi...

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
08/02/2024 às 20h25
STF: é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, mas é necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.

Os ministros iniciaram nessa quarta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários.

Continua após a publicidade
Anúncio

Na decisão de hoje, os ministros acataram argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.

Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informam os motivos do desligamento.

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.

Continua após a publicidade
Anúncio

Na sessão de quarta-feira, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
25°
Chuvas esparsas
Mín. 23° Máx. 30°
26° Sensação
0.4 km/h Vento
89% Umidade
100% (9.19mm) Chance chuva
06h11 Nascer do sol
18h09 Pôr do sol
Domingo
28° 21°
Segunda
29° 22°
Terça
27° 21°
Quarta
28° 21°
Quinta
28° 21°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,22%
Euro
R$ 5,86 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 401,951,33 -1,85%
Ibovespa
195,733,52 pts -0.55%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade