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Segurança Pública instrui estabelecimentos noturnos de Araguaína sobre aplicação do protocolo “Não é Não”

Lei, que já está em vigor, objetiva prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
08/02/2024 às 11h37
Segurança Pública instrui estabelecimentos noturnos de Araguaína sobre aplicação do protocolo “Não é Não”
No estabelecimento deve haver pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo - Foto: Segurança Pública/Governo do Tocantins

Como parte das ações que visam efetivar o protocoloNão é Não, lei destinada a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio daDelegacia Especializada de Atendimento à Mulher(Deam) em Araguaína, realizou ação de conscientização destinada a funcionários de bares da cidade.

A ação ocorreu nessa quarta-feira, 7, e os estabelecimento foram orientados, entre outras coisas, que na equipe deve haver pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, bem como devem ser expostas, em locais visíveis, informações sobre como acionar a Polícia Militar e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

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“A lei prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia, inclusive disponibilizando formas para que a denunciante possa acionar a polícia. O trabalho que estamos fazendo é no sentido de instruir os funcionários sobre seus deveres. Iremos visitar pelo menos dez bares antes do carnaval para levarmos o máximo de informações sobre esta importante lei”, explicou a delegada da Mulher, Sarah Lilian.

Constrangimento e violência

O constrangimento é definido pela lei como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

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No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência. A Polícia Civil deverá ter acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.

A lei

A Lei 14.786, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Ela vale para casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

Ficam de fora das regras os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa, e o protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte.

(Com informações da Agência Senado)

Segurança Pública instrui estabelecimentos noturnos de Araguaína sobre aplicação do protocolo “Não é Não”
Dez bares devem ser visitados pela equipe até o Carnaval - Segurança Pública/Governo do Tocantins
Segurança Pública instrui estabelecimentos noturnos de Araguaína sobre aplicação do protocolo “Não é Não”
Devem ser expostas formas para que a denunciante possa acionar a polícia - Segurança Pública/Governo do Tocantins
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