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ICMBio lança guia de eutanásia em mamíferos aquáticos encalhados

Visando a reduzir o sofrimento de mamíferos aquáticos, em especial cetáceos e sirênios, que acabam encalhando no litoral e rios brasileiros sem pos...

04/01/2024 às 12h58
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Visando a reduzir o sofrimento de mamíferos aquáticos, em especial cetáceos e sirênios, que acabam encalhando no litoral e rios brasileiros sem possibilidade de retornar para a água, o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou um guia com procedimentos de eutanásia, prática de indução da morte do animal sem ocasionar sofrimento, quando não é possível realizar o resgate.

Chamada de Bem-Estar Animal: Guia Remab de Eutanásia de Cetáceos e Sirênios - Redução do Sofrimento Animal, o documento, lançado ontem (3), foi elaborado pela Rede de Encalhes e Informação de Mamíferos Aquáticos do Brasil (Remab) do ICMBio e é direcionada a instituições, pesquisadores e profissionais que atuam no resgate de mamíferos aquáticos em todo o litoral do Brasil e na região Amazônica, “visando a contribuir para a compreensão de como proceder quando o bem-estar do animal encalhado está comprometido de forma irreversível e em sofrimento.”

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A iniciativa é importante já que o Brasil tem grande diversidade de mamíferos aquáticos, incluindo duas das quatro espécies de sirênios existentes no planeta (o peixe-boi-marinho e o peixe-boi-amazônico), cerca de 50 das 92 espécies de cetáceos (golfinhos, botos e baleias) existentes, além de sete espécies de pinípedes (focas, morsas, leões-marinhos e lobos-marinhos) que ocasionalmente podem ser encontrados em nossas águas.

“A tomada de decisão sobre a prática de eutanásia em uma baleia, um golfinho ou sirênio deve ocorrer somente quando o procedimento é necessário para abreviar o sofrimento de um animal que está em condição irreversível. Quando o resgate não é possível e não há instalações disponíveis para reabilitação, a eutanásia pode ser uma opção”, diz a cartilha.

O documento explica ainda que a ação somente pode ser implementada por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, qualificado e com experiência. Além disso, a eutanásia deve ser realizada sem riscos para a equipe que irá realizar o procedimento e conduzida de maneira humanitária. Também é recomendado que, sempre que possível, haja permissão para o procedimento por parte dos órgãos responsáveis.

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Entre os métodos apresentados estão desde o uso de métodos químicos com a aplicação de sedativos, tranquilizantes, anestésicos e relaxantes musculares e de métodos físicos, como o uso de armas de fogo, a implosão com o uso de carga explosiva logo atrás do orifício respiratório, no caso de baleias de grande porte, e a exsanguinação, que leva à morte pela indução de hipovolemia aguda (perda de sangue). Esse último só deve ser realizado se for precedido de anestesia geral do animal.

Devido à prática da eutanásia ser pouco compreendida pela maioria da população, a cartilha recomenda que seja feito um trabalho de comunicação explicando às pessoas presentes os motivos pelo quais a equipe optou pela eutanásia, bem como os procedimentos que serão realizados.

Após a realização do procedimento, é obrigatória a confirmação da morte do animal antes do descarte da carcaça ou do procedimento de necropsia. Como no Brasil não existe regulamentação legal que oriente o descarte de carcaças de mamíferos aquáticos adequadamente, principalmente os de grande porte, o guia recomenda, entre outras medidas, o enterro na praia, o enterro em aterros sanitários, a eliminação no mar, a incineração e a compostagem.

Essas medidas são necessárias devido ao grande risco de contaminação ambiental para a população e para os animais que venham a se alimentar da mesma.

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