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Governo do Tocantins prorroga Medida Provisória sobre pagamento de indenizações de cumulação de responsabilidades administrativas dos policiais civis

Medida se aplica aos delegados de polícia, agentes de polícia, escrivães de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial

02/01/2024 às 09h00
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Medida Provisória foi publicada na edição dessa sexta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado do Tocantins - Foto: Luiz de Castro/Governo do Tocantins
Medida Provisória foi publicada na edição dessa sexta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado do Tocantins - Foto: Luiz de Castro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins editou a Medida Provisória (MP) nº 25/2023, alterando o art. 9º da Lei nº 3.718/2020 e prorrogou até 31 de dezembro de 2024, o período para pagamento indenizações e de cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil. A matéria foi publicada na edição dessa sexta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

A medida contempla os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

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A Lei 3.718/2020 considera cumulação de responsabilidades administrativas quando os policiais civis exercem suas atividades legais nas unidades de lotação e, cumulativamente, em outra unidade da Secretaria da Segurança Pública, durante jornada normal de trabalho ou escala regular de plantão; no cumprimento de plantão extraordinário e no cumprimento de sobreaviso extraordinário.

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixados na referida Lei e observa ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas, conforme definido em regulamento.

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