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Governo do Tocantins lança sistema para envio de informações sobre o ICMS Educacional

Gestores municipais têm até o dia 15 de março de 2024 para preenchimento e envio dos documentos necessários

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
18/12/2023 às 19h41
Governo do Tocantins lança sistema para envio de informações sobre o ICMS Educacional
Os gestores municipais têm até 15 de março de 2024 para preenchimento do sistema e envio dos documentos - Foto: Mari Rios/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), lançou nesta segunda-feira, 18, o Sistema Informatizado do ICMS Educacional (SISEDU) (sisedu.seduc.to.gov.br/). O sistema irá armazenar as informações sobre o ICMS Educacional que os gestores municipais enviarem.

Os gestores municipais têm até 15 de março de 2024 para o preenchimento do sistema e envio dos documentos necessários que comprovem o atendimento aos quesitos do ICMS. Para auxiliar, os gestores devem acessar o tutorial por meio do linkhttps://ead.ati.to.gov.br/login/index.php.

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O ICMS Educacional é uma política pública que visa repassar o investimento de até 100 milhões para os municípios que demonstrarem o cumprimento dos indicadores educacionais disponibilizados em quatro eixos: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal.

A diretora do ICMS Educacional da Seduc, Regivane Martins Ambrózio Silva, ressalta a importância do preenchimento do sistema. “Os recursos do ICMS Educacional podem potencializar a educação da rede municipal de ensino do Tocantins, por isso é muito importante que os gestores municipais preencham corretamente todas as informações e não percam o prazo”, revelou.

ICMS Educacional

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O ICMS Educacional é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros, que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei n° 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei n° 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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