Quarta, 08 de Julho de 2026
22°C 36°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em c...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
14/12/2023 às 16h07
TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força
© José Cruz/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012.

No TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa.

“Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior.

Continua após a publicidade
Anúncio

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails.

O ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes.

Antes primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
36°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 36°
35° Sensação
1.76 km/h Vento
26% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h22 Nascer do sol
18h10 Pôr do sol
Quinta
36° 20°
Sexta
35° 21°
Sábado
34° 21°
Domingo
33° 20°
Segunda
33° 20°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,32%
Euro
R$ 5,90 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 338,916,19 -2,15%
Ibovespa
170,697,53 pts -0.77%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade