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INSS: pedidos de benefícios devem ser atendidos em até 30 dias em 2024

Lupi lembrou que segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requeriment...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
22/11/2023 às 10h01
INSS: pedidos de benefícios devem ser atendidos em até 30 dias em 2024
© Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta quarta-feira (21) que, até dezembro de 2024, a pasta pretende atender a todos os pedidos de benefícios em um prazo máximo de 30 dias. A legislação brasileira prevê que o atendimento aconteça em até 45 dias. Entretanto, segundo o próprio Lupi, atualmente, apenas 55% das pessoas são atendidas nesse prazo.

“Até dezembro, nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias de espera. Para que, no ano que vem, comecemos a pensar em um novo modelo, um modelo mais ágil, mais rápido. Estamos trabalhando para isso”, afirmou, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro , da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

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De acordo com o ministro, em janeiro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o governo, o percentual de pedidos de benefícios atendidos em até 45 dias era de cerca de 30%. “Estamos afunilando”, disse.

“Nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias até dezembro. Claro que você só tem o balanço de dezembro em janeiro, porque tem que esperar o mês terminar. Mas a nossa intenção é essa. E eu sou um pouco ousado: pretendo que, no ano de 2024, tenhamos todos numa fila de 30 dias. Até o final do ano que vem. Para isso, a gente está fazendo uma série de medidas.”

Atestmed

Lupi lembrou que segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental e ter o benefício concedido de forma mais rápida, sem passar pela perícia médica. O processo, que recebeu o nome de Atestmed, pode ser feito por meio do site ou do app MeuINSS.

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“O atestado que você tem como cidadão, particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, serve como atestado para você tirar a sua licença até 90 dias, provisória, e receber pela previdência social”, disse. “Não precisa ter que ir pra perícia pra fazer um novo exame. Já está o exame ali, já está constatado pelo médico, nós confiamos nos médicos brasileiros. Isso já melhora bastante o fluxo da fila. A perícia só vai entrar quando esse prazo é maior, quando é uma coisa mais grave,” explicou o ministro.

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