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Edital para financiamento de projetos voltados aos direitos da criança e adolescente tem prazo ampliado

CMDCA retificou edital e novo prazo de inscrição segue até 14 de novembro

Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
10/11/2023 às 20h25
Edital para financiamento de projetos voltados aos direitos da criança e adolescente tem prazo ampliado
Projetos selecionados serão financiados pelo FIA - Fotógrafo:Divulgação

O prazo de inscrições para o edital de chamamento público para seleção de projetos que visam a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente foi ampliado para até 14 de novembro. O edital foi retificado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas (CMDCA). O chamamento público se destina a concessão de recursos provenientes do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) a até sete projetos, totalizando um valor de R$ 700 mil. 

Conforme a publicação feita no Diário Oficial do Município de Palmas, as organizações da sociedade civil poderão efetivar as inscrições pessoalmente junto ao CMDCA, localizado na Quadra ACSE 80 (802 Sul), Avenida NS-2, Plano Diretor Sul, Prédio do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), das 13 às 17 horas.

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A retificação e prorrogação, assinada pelo presidente do CMDC, Amilson Rodrigues da Silva, considerou que a publicação do edital N° 020/2023/CMDCA, de chamamento público para seleção de projetos, teria inscrições iniciadas no dia 11 de outubro, e por motivos técnicos foi publicado no Diário Oficial do Município de Palmas somente no dia 16 de outubro de 2023, por isso, o conselho resolveu retificar e prorrogar o prazo, para ampliar as possibilidades de acesso ao certame de forma equânime. 

 

Organizações 

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As organizações da sociedade civil que tiverem seu projeto contemplado pelos recursos do FIA, prestarão contas ao CMDCA e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), e estarão sujeitas a fiscalização e monitoramento dos órgãos de controle interno do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público.

 

Os projetos deverão prever a aplicação dos recursos de um dos eixos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, sendo eles:

  • Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
  • Proteção e defesa de adolescente em conflito com a lei;
  • Promoção, proteção e defesa do direito à Convivência Familiar e Comunitária;
  • Mudanças climáticas e direitos humanos.


 

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