Sexta, 10 de Julho de 2026
22°C 36°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não po...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
08/11/2023 às 13h15
STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior.

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

Continua após a publicidade
Anúncio

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7).

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Continua após a publicidade
Anúncio

Divergiu o ministro Gilmar Mendes, para quem o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Seguram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
30°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 36°
31° Sensação
3.02 km/h Vento
49% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h22 Nascer do sol
18h11 Pôr do sol
Sábado
34° 21°
Domingo
36° 20°
Segunda
36° 21°
Terça
35° 20°
Quarta
34° 22°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,12%
Euro
R$ 5,84 -0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,343,90 +1,66%
Ibovespa
172,742,13 pts 1.22%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade