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Governo do Tocantins institui novas indenizações a servidores dos Sistemas Penal e Socioeducativo

Indenizações abrangem o período de outubro de 2023 até outubro de 2024

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
01/11/2023 às 08h30
Governo do Tocantins institui novas indenizações a servidores dos Sistemas Penal e Socioeducativo
Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n°6441 - Foto: Marcos Miranda/Governo do Tocantins

O governador Wanderlei Barbosa assinou nessa terça-feira, 31, a Medida Provisória (MP) nº 23/2023, que institui novos valores de indenizações aos servidores efetivos e ativos dos Sistemas Penal e Socioeducativo. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Essa Medida Provisória é um importante instrumento para a valorização dos servidores que atuam nos sistemas penitenciário, prisional e socioeducativo, garantindo a manutenção das condições adequadas para o bom funcionamento dessas unidades e a segurança da população carcerária, socioeducandos e seus familiares durante as visitas”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

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A MP enviada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) propõe alterações na Lei Estadual nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que trata das indenizações para os servidores que trabalham nos sistemas Penal e Socioeducativo. A MP renova o valor atual de R$ 500, de novembro e dezembro de 2023, e a partir de janeiro de 2024, corrige os valores, conforme citado abaixo.

a) R$ 800 aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte IV e Unidades Socioeducativas III, indicadas no Anexo Único a esta Lei; Correspondendo a um aumento percentual de 60% em relação ao valor anterior.

b) R$ 700 aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte I, II e III e Unidades Socioeducativas I e II, indicadas no Anexo Único a esta Lei; Correspondendo a um aumento percentual de 40% em relação ao valor anterior.

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c) R$ 500 aos servidores efetivos do Sistema Socioeducativo e do Sistema Penitenciário e Prisional não enquadrados nos incisos anteriores, mas vinculados à Secretaria de Cidadania e Justiça nas atividades de assessoramento ou de desenvolvimento da política de cada sistema”.


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