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CGE Tocantins realiza estudos de casos para aprimorar processos de trabalho da Corregedoria-Geral

Infrações cometidas por servidores ou servidoras do Governo do Tocantins sob contrato temporário, e situações que requeiram a aplicação de pena acessória foram os temas estudados

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
13/10/2022 às 09h40
CGE Tocantins realiza estudos de casos para aprimorar processos de trabalho da Corregedoria-Geral
Questões debatidas envolveram todos os setores estratégicos da Corregedoria-Geral - Foto: CGE/Governo do Tocantins

Estudos de casos realizados na terça-feira, 11, trataram de dois temas relevantes no aspecto da atividade de corregedoria. Uma delas diz respeito à compatibilidade da pena de suspensão no caso de infrações cometidas por servidores ou servidoras na condição de contrato temporário no âmbito do Governo do Tocantins. A outra se refere à pena acessória, termo técnico que trata de penalidade aplicada simultaneamente a uma punição principal.

As questões foram debatidas pela Corregedoria-Geral do Estado, unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins, com o objetivo de se estabelecer um alinhamento de posições acerca de ambos os temas. “Com a metodologia do estudo de caso, onde se pode analisar de modo mais próximo da realidade a aplicação da lei ao caso concreto, buscamos por meio da padronização de entendimento do setor aprimorar os processos de trabalho da Corregedoria-Geral”, explicou o corregedor-geral, Luciano Alves Ribeiro Filho.

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Um dos aspectos amplamente debatidos refere-se às sanções a serem aplicadas nas penalidades cometidas por servidores ou servidoras em contrato temporário. Os desafios impostos pela falta de previsão legal específica sobre a questão esteve entre os assuntos discorridos. Porém, como explicou o corregedor-geral na ocasião, embora se reconheça a fragilidade do Estatuto do Servidor nesse aspecto, a Lei 1.818/2007, há outros dispositivos legais que podem servir de embasamento para análises nesse contexto.

Participantes

Além do corregedor, também participaram do estudo membros das comissões processantes; da Assessoria Jurídica; da Defensoria Dativa e das diretorias da Corregedoria-Geral.

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