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RJ: lei impede reconhecimento fotográfico como única prova de crime

Medida foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado

19/10/2023 às 20h35
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no final do mês passado e, nesta quinta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, a partir da publicação da lei, o pedido de representação de prisão deverá ser feito “mediante indícios de autoria e materialidade, e não apenas com reconhecimento por fotos como suporte”. Ou seja, a polícia ainda poderá utilizar o reconhecimento fotográfico ou pessoal, mas esse procedimento não poderá ser o único adotado.

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O texto acrescenta que a inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada “em outros indícios de sua participação no delito, como a averiguação de sua presença no dia e local do fato ou da circunstância relevante”.

A lei é baseada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 484/22, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos criminais no âmbito do poder Judiciário. O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes.

Reconhecimento

O texto determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. A polícia deverá fornecer instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento investigatório. Os agentes também deverão registrar o grau de convencimento da vítima ou testemunha, em suas próprias palavras.

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Depois desse procedimento será possível usar fotos na modalidade de alinhamento fotográfico. Ou seja, serão apresentadas às vítimas ou testemunhas a foto do suspeito, investigado ou envolvido, com outras quatro fotos, no mínimo, de pessoas sabidamente inocentes e que tenham semelhança com a pessoa suspeita.

A lei permite também que sejam consideradas nas verificações de informações pela polícia dados digitais como mensagens de texto, e-mails, chamadas telefônicas, videochamadas, além de dados de localização por GPS, registros de transações financeiras, entre outros.

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Lucia Helena Oliveira, a medida vai contribuir para que injustiças sejam sanadas. “A lei, de forma expressa, fala em seletividade penal, de forma clara, ela diz que o escopo dela, o fim dela, é impedir injustiças. Então, sem dúvida nenhuma, a lei contribuirá, e muito, para evitar que pessoas inocentes sejam condenadas, para evitar que pessoas inocentes sejam presas”, dsse.

Prisão de inocentes

Na Alerj, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Reconhecimento Fotográfico nas Delegacias investiga falhas nesse tipo identificação. Entre os casos mais destacados estão o do educador Danillo Félix e o do músico Luiz Carlos Justino, ambos em 2020.

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou recomendação para que os magistrados reavaliassem com urgência as decisões em que a prisão preventiva era decretada com base apenas no reconhecimento fotográfico.

Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro juntamente com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais apontou que foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas no método, de 2012 a 2020; 73 delas no Rio de Janeiro. O levantamento ainda mostrou que 81% dos registros que contavam com informações sobre a raça dos acusados, indicavam que eles eram negros.

*Com informações de Tâmara Freire e Fabiana Sampaio, da Radioagência.

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