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Palmas inicia consulta pública sobre revisão da legislação urbanística

Proposta de reforma da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo será apresentada na próxima terça-feira, 24, a partir das 8h30

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
19/10/2023 às 12h50
Palmas inicia consulta pública sobre revisão da legislação urbanística
Crescimento da Capital exige atualização de suas leis urbanísticas, entre elas a Lei de Uso e Ocupação de Solo - Fotógrafo:Luciana Pires/Secom Palmas

A Prefeitura Municipal de Palmas está avançando no processo de revisão da legislação urbanística de Palmas. Até o final do mês de outubro, dois seminários serão realizados para debater estudos e propostas de atualização com a população. Na próxima terça-feira, 24, acontece o 1º Seminário Público sobre a Revisão da Legislação Urbanística de Palmas – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPU), no auditório do Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia do Município de Palmas (IVM), na Avenida Teotônio Segurado, Quadra ACSU-SE 60 (602 Sul), a partir das 8h30. Já no dia 31 de outubro, no mesmo local, a partir das 13h30, acontecerá o 2° Seminário Público sobre a Revisão da Legislação Urbanística de Palmas - Código de Obras e Edificações e Código de Posturas. 

Os seminários fazem parte do processo de revisão previsto no seu Plano Diretor Participativo – Lei Complementar Nº 400/2018, e organizado pelo Instituto de Planejamento Urbano de Palmas (Impup) e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedurs) que, desde 2021, realizam estudos e discussões técnicas para a construção de uma proposta preliminar de atualização das leis e normas.

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Palmas possui diferentes leis de Uso e Ocupação do Solo regendo seu território. Uma delas é a Lei N° 386/1993, atual Lei Complementar Nº 321/2015, que contempla a região do Plano Urbanístico Básico, atual Região de Planejamento Centro – em vigor há 30 anos. Outra é a Lei Complementar Nº 94/2004, que contempla a região sul de Palmas, atual Região de Planejamento Sul, em vigor há 19 anos.  Por fim, há ainda a Lei Complementar N° 203/2010, que regulamenta os usos admitidos e índices urbanísticos da Área de Urbanização de Interesse Turístico, na Região de Planejamento Norte do Município.

 

Lei de Uso e Ocupação do Solo

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Na prática, o primeiro seminário abordará, especificamente, a atualização da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo propondo a correção para defasagens que uma capital em pleno desenvolvimento vivencia como, por exemplo, necessidade de regras mais claras para definição de vagas de estacionamento em locais onde alguma atividade comercial provoca maior fluxo de clientes. 

Atualmente, o número de vagas é definido pela área construída e não com base no tipo de atividade exercida. A revisão propõe também a adoção de Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), definindo atividades geradoras de impacto no trânsito, polos geradores de tráfego e mais exigências para definição do número de vagas.

 

Revisão e contribuições

Segundo o presidente do Impup, Lúcio Milhomem, este é um processo de revisão complexo que envolve um conjunto de normas para regulamentar o uso de diferentes áreas e as relações de vizinhança e atividades econômicas. “A proposta que está em elaboração pretende modernizar o entendimento das diferentes normas em vigor, flexibilizando as potencialidades de uso sem comprometer as zonas destinadas à moradia”, disse. 

Através da LPU, o Poder Público pretende colocar em vigor instrumentos do Estatuto da Cidade que ajudarão no maior desenvolvimento econômico do Município, sem renunciar a um planejamento inteligente e sustentável.

Ao longo do processo de consulta pública serão analisadas e selecionadas sugestões para melhoria da proposta da revisão. As contribuições podem ser encaminhadas através do formulário on-line clicando aqui . O processo de consulta pública terá ainda uma série de reuniões setoriais e audiências públicas. Quando pronta, uma minuta será encaminhada à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo.

 

 

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