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STF retoma julgamento do marco temporal

Placar está 4 a 2 contra o limite temporal

20/09/2023 às 22h30
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a sessão para retomada do julgamento da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento foi suspenso em dia 31 de agosto , quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos contra a tese e 2 a favor.

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Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

O Supremo caminha para formar maioria de seis votos para derrubar a validade do marco temporal, mas o alcance da decisão ainda deve ser definido a partir do voto de Moraes.

O ministro votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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