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Prefeitura de Gurupi institui o Programa de Aceleração Econômica (PAE)

  Por Fernando Vieira – Secom Gurupi O desenvolvimento econômico tem sido uma das áreas de destaque em Gurupi e com isso, a cidade tem atraído nova...

Por: Redação Fonte: Prefeitura de Gurupi - TO
06/06/2023 às 12h00

Por Fernando Vieira – Secom Gurupi

O desenvolvimento econômico tem sido uma das áreas de destaque em Gurupi e com isso, a cidade tem atraído novas empresas e ampliado a geração de emprego e renda para a população. Com o objetivo de estabelecer incentivos fiscais e impulsionar ainda mais a economia local, a Prefeitura de Gurupi instituiu nesta segunda-feira, 05, o Programa de Aceleração Econômica (PAE), por meio da Lei Municipal Nº. 2.632, publicada no Diário Oficial do Município.

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O PAE surge como uma iniciativa da gestão municipal às necessidades de fortalecimento do setor econômico local, visando atrair investimentos, fomentar a geração de empregos e estimular a atividade empresarial em Gurupi. Dentre as principais medidas adotadas pelo PAE, destacam-se os incentivos fiscais concedidos às empresas que desejam se estabelecer ou expandir suas atividades em Gurupi.

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, ressaltou a importância do PAE para o desenvolvimento econômico da cidade. “Estamos empenhados em criar condições favoráveis para que as empresas se instalem e prosperem em Gurupi. O Programa de Aceleração Econômica vai impulsionar o crescimento do município, gerando empregos e aumentando a arrecadação local”, afirmou.

Incentivos

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Os incentivos fiscais previstos na Lei abrangerão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas pelo exercício do poder de polícia, para as seguintes atividades:

– Novas instalações ou ampliações de atividades industriais, comerciais e prestacionais, relacionadas a: Indústrias de transformação, assim consideradas as atividades constantes na Seção C da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) disponibilizada pela Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (CONCLA/IBGE); Centro de distribuição ou unidade logística; Outras prestações dos serviços elencadas no Anexo I da Lei.

– Instalações de condomínios habitacionais, comerciais ou industriais, incluindo shopping centers.

– Instalações de parques tecnológicos e empresas de base tecnológica.

Os incentivos fiscais instituídos pelo PAE podem chegar até 100% de desconto no IPTU, no ITBI e na taxa pelo exercício do poder de polícia, a depender da atividade exercida pelo empreendimento. Além disso, alíquotas simplificadas que variam de 2,5% a 4% para o cálculo do ISS, também de acordo com a atividade exercida.

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