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Governo do Tocantins publica portaria com proibição de pesca profissional em trecho do Lago de Palmas

Portaria conjunta entre órgãos traz proibição da pesca profissional, por um ano, em pontos específicos no Lago em Palmas e Porto Nacional

07/03/2023 às 12h50
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Portarias foram assinadas durante apresentação do balanço da Operação Piracema - Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins
Portarias foram assinadas durante apresentação do balanço da Operação Piracema - Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 6, a Portaria Conjunta nº 01/2023 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Secretaria de Turismo (Setur) e Secretaria da Pesca e Aquicultura (Sepea) que dispõe sobre a proibição do exercício da atividade de pesca profissional pelo período de 12 meses no reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães num raio de 2 km de pontos específicos, nos municípios de Palmas e Porto Nacional.

Considerando que compete ao Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Tocantins, o presidente Renato Jayme destacou que o quantitativo de redes retiradas dos cursos hídricos do Estado reforça a necessidade da fiscalização permanente. “Foram mais de 65 mil metros de redes retirados nestes últimos meses de ações fiscalizatórias dentro do período de defeso. A pesca predatória com redes traz prejuízos à biodiversidade aquática. Por isso, a fiscalização seguirá firme para cumprimento da proibição da pesca profissional nos pontos especificados do lago”, pontuou o gestor.

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O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Eliandro Gualberto,explicou que há uma alta incidência na utilização de redes de pesca no Lago de Palmas e que no trecho do lago entre os municípios de Palmas e Porto Nacional estão a foz de importantes ribeirões e córregos. “Tais ambientes são vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória tendo em vista a elevada concentração de exemplares, especialmente de espécies de peixes migratórias”, explicou.

Confira aqui mais detalhes da Portaria e mapa:https://www.to.gov.br/naturatins/proibicao-da-pesca-profissional/1yubqjitb756

Exceções

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São excluídas desta proibição a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos; a pesca, a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos; a pesca de caráter científico; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas.

Outras portarias

Nesta mesma edição do DOE, foram publicadas outras duas portarias.

A Portaria nº 34/2023, dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos. A relação de espécies, atualizada conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

A Portaria nº 35/2023 fixa pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2023, a proibição para o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, para as modalidades de pesca esportiva e amadora.

Estão excluídas desta proibição a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado; o transporte, para as modalidades esportiva e amadora, e um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado – observados os tamanhos mínimos e máximos; o transporte de pescado, para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente; a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do Estado; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.

Confira as portarias aqui:https://www.to.gov.br/naturatins/portarias-34-e-352023/6lwatmk6ushn.

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