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Nova lei das licitações deve estar regulamentada no Tocantins até meados de março

Exigência da aplicação da Lei n° 14.133/2021, sem o paralelo com a Lei n° 8.666/1993, inicia no próximo dia 1° de abril

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
16/02/2023 às 15h21

O grupo de trabalho que está elaborando a regulamentação da Lei n° 14.133/2021, para aplicação no Estado do Tocantins deve concluir a revisão das regras até o início do próximo mês de março. A previsão da superintendente de Licitação da Secretaria de Estado da Fazenda, Viviane Frantz, que também compõe o grupo multisetorial sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO), e composto por representantes técnicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Controladoria- Geral do Estado (CGE-TO), Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan-TO), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-TO), Secretaria de Estado da Administração (Secad-TO), Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) e Secretaria de Estado da Educação (Seduc-TO).

A Lei n° 14.133 foi editada em 2021 com objetivo simplificar, de forma clara e transparente, os processos de compra e prestação de serviço público. A sua vigência vem sendo paralela a outras leis que regem os contratos públicos, como a própria lei das licitações nº 8.666/1993, a de nº 10.520/2002 e a de nº 12.462/2011. Porém, a partir do próximo 1° de abril somente terá validade a nova lei de licitações e contratos, que substituirá, em definitivo as demais.

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O grupo vem se reunindo há cerca de seis meses para formatar do decreto de regulamentação da nova lei. Na manhã desta quinta-feira, 16, o encontro de alguns técnicos aconteceu na sede da Secretaria de Estado da Fazenda. “Estamos na fase de revisão de cada artigo do decreto, uma etapa importante, na qual minuciamos termos, melhoramos entendimentos, corrigimos, se necessário, possíveis erros gramaticais ou de digitação. Tudo para fortalecer a segurança jurídica do que está sendo proposto”, esclareceu Viviane Frantz.

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