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Procon Tocantins realiza “Operação Tempo Certo” e autua 20 agências bancárias

Operação aconteceu em 10 cidades do Estado entre os dias 30 de janeiro e 7 de fevereiro

08/02/2023 às 16h05
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Com o objetivo de fiscalizar o tempo de espera em filas e a distribuição de senhas prioritárias em agências bancárias, o Procon Tocantins realizou a operaçãoTempo Certoem 10 cidades do Estado. A fiscalização aconteceu do dia 30 de janeiro a esta terça-feira, 7 de fevereiro, e 20 autos de infração foram lavrados.

A operação foi realizada em 38 agências bancárias nos municípios de Palmas, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Porto Nacional e Araguatins. Ao todo, 20 autos de infração foram lavrados. Sendo 12 por consumidores ficarem esperando muito tempo na fila para serem atendidos e oito por ausência de emissão de senhas.

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Os autos de infração foram aplicados em sete agências bancárias de Palmas, cinco em Paraíso, quatro em Araguatins, dois em Colinas, um em Porto Nacional, e um em Gurupi.

“O maior tempo de espera ultrapassou o prazo de uma hora, que ocorreu no Banco do Brasil em Paraíso do Tocantins. Isso é inadmissível e o Procon Tocantins tem intensificado as ações para coibir esta prática ilegal”, informa o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente.

Tempo de espera

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Os tempos de maior espera, ocorreu em Paraíso do Tocantins, consumidores esperaram 1h02 em uma agência do Banco do Brasil. O segundo maior tempo de espera, foi de 57 minutos em Colinas do Tocantins, sendo no Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal. E na cidade de Porto Nacional, um consumidor aguardou 49 minutos na agência Caixa para ser atendido.

Lei Estadual n° 3.454/2019

A Lei Estadual n° 3.454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

“Entende atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em vésperas e após feriados, conforme determina a lei”, explica.

Autuações por emissão de senhas

Oito autos de infração foram referentes a emissão de senhas. Sendo, quatro bancos autuados por ausência de emissão de senha para pessoas idosas maiores de 80 anos; e outras quatro instituições financeiras por ausência de emissão de senhas numéricas, contendo o nome e o número da instituição, número da senha e data e horário de chegada do cliente.

O art. 2º da Lei Estadual n° 3.454/2019 determina que o controle de atendimento pelo cliente, será realizado por meio de emissão de senhas numéricas pela instituição bancária, no qual deve constar o nome e o número da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente.

Estatuto do Idoso

É válido lembrar que o Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/2003) garante o atendimento prioritário para idosos:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

“É válido lembrar ainda, que entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”, destaca o gerente de Fiscalização, Magno Silva.

Demorou? Denuncie

O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor formalize de imediato a denúncia por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

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