Domingo, 01 de Março de 2026
21°C 28°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Anúncio

Procon Tocantins notifica açougue por impor ao consumidor compra de peça inteira de carne

Notificação ocorreu nesta terça-feira, 31, após denúncia de consumidor

01/02/2023 às 13h40
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Compartilhe:
Prática é considerada abusiva e açougue pode ser autuado - Foto: Procon/Governo do Tocantins
Prática é considerada abusiva e açougue pode ser autuado - Foto: Procon/Governo do Tocantins

O Procon Tocantins notificou um açougue no município de Guaraí por tentar obrigar um consumidor a comprar a peça inteira de um corte de carne. A notificação ocorreu nessa terça-feira, 31, após denúncia.

Na denúncia, o consumidor relatou que ao chegar no açougue Central das Carnes pediu 2 Kg de rabada, porém foi informado que o estabelecimento comercial só vendia a peça inteira e a mesma pesava em torno de 4 kg.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Esta é uma prática considerada abusiva. Assim como é proibido recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, neste caso, vender só a quantidade solicitada pelo consumidor e ainda exigir vantagem manifestamente excessiva quando o obrigada o cliente a comprar a peça inteira”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O gestor do órgão de Defesa do Consumidor destaca ainda que no momento da compra o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio kg de carne ou a peça inteira. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada.

“Ainda é válido ressaltar que mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o consumidor não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento”, alerta o superintendente.

Continua após a publicidade
Anúncio

Atenção consumidor

A Lei Estadual nº 3136/2016 determina que “açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, ficam obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto”.

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca também que a empresa que nos casos de descumprimento desta lei podem ser aplicadas sanções administrativas e até multas, conforme previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É importante lembrar que o preço das carnes deve estar afixado em tabela e o anunciado tem de ser cumprido”, afirma Magno Silva.

Denuncie

O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor ao encontrar qualquer irregularidade, formalize de imediato a denúncia. O consumidor pode denunciar nos canais do Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
26°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 28°

28° Sensação
1.84km/h Vento
82% Umidade
100% (5.38mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
18h30 Pôr do sol
Seg 28° 21°
Ter 28° 21°
Qua 23° 22°
Qui 26° 21°
Sex 27° 21°
Atualizado às 17h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,16%
Euro
R$ 6,07 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 355,624,62 -0,61%
Ibovespa
188,786,98 pts -1.16%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade