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Procon Tocantins notifica bar para que suspenda de imediato cobrança de taxa obrigatória de “13% do garçom”

Notificação ocorreu nesta quarta-feira, 25, pela equipe de fiscalização do Órgão de Defesa do Consumidor

26/01/2023 às 16h50
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Denúncia foi realizada por consumidores - Foto: Procon/Governo do Tocantins
Denúncia foi realizada por consumidores - Foto: Procon/Governo do Tocantins

Após denúncia de consumidores, o Procon Tocantins notificou um bar em Taquaralto, região sul de Palmas, para que suspenda de imediato a cobrança obrigatória da taxa de serviços com percentual de 13%. A notificação ocorreu nessa quarta-feira, 25, pela equipe de fiscalização do Órgão de Defesa do Consumidor.

Segundo os relatos dos consumidores, o estabelecimento comercial Casa Nova Bar e Petiscaria obriga os clientes a pagarem a taxa de serviço, que por lei, a mesma deve ser opcional. Ficando a critério de cada consumidor pagar ou não. Ainda de acordo com as denúncias, os garçons do bar se recusam a emitir nota fiscal do que é consumido no local. É válido ressaltar que, nas redes sociais, a empresa tem sido alvo de várias críticas pela cobrança indevida.

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O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que a prática, além de abusiva, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e tem causado constrangimento aos consumidores.

“O art. 39 do CDC é claro quando proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como é neste caso. O pagamento da taxa de serviço é opcional. Solicitamos ainda que o bar informe com clareza e ampla divulgação. O consumidor deve ficar à vontade para avaliar o atendimento e decidir se quer ou não pagar esta taxa”, explica Rafael Pereira Parente.

Taxa de serviço

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O gerente de fiscalização, Magno Silva, explica que é permitido cobrar um valor pela taxa de serviço em bares, restaurantes, bares e demais comércios alimentícios. A mesma também é conhecida como10% do garçom, uma vez que é utilizada para melhorar profissionais,considerando o preço final do que foi consumido.

“É preciso entender que não há um valor mínimo ou máximo a ser cobrado, fica a critério de cada estabelecimento, porém o consumidor jamais deve ser obrigado ou constrangido a pagar esta taxa”, informa Magno Silva.

Denuncie

O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor ao encontrar qualquer irregularidade, formalize de imediato a denúncia. O consumidor pode denunciar noscanais do Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

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