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Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Primeiro dia foi de debate técnico e pedidos da defesa

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
25/05/2026 às 20h08
Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será retomado, nesta terça-feira (26), pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro. O primeiro dia foi de debate técnico e pedidos da defesa.

O réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, padrasto do garoto de 4 anos, chegou a pedir a destituição dos advogados, o que levaria a novo adiamento do julgamento, mas desistiu da estratégia .

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Jairinho e Monique Medeiros, mãe da criança, são acusados pela morte do menino, em 2021, após uma série de agressões. À época, Dr. Jairinho era vereador no Rio de Janeiro no quinto mandato.

O réu acabou voltando atrás, pois um novo adiamento levaria também à transferência para a unidade prisional Bangu 1, considerada mais rigorosa, de segurança máxima, onde ficam líderes de quadrilhas, comumente sob regime de isolamento.

Atualmente Dr. Jairinho está na Bangu 8, menos rígida, onde costumam ficar custodiados com nível superior.

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Para esta terça estão previstos os depoimentos de três testemunhas de acusação, incluindo dois delegados e um médico legista. De acordo com representantes da defesa e da acusação, a expectativa é de que o julgamento dure de cinco a sete dias.

Denúncia

Segundo a denúncia, na madrugada de 8 de março de 2021, Dr. Jairinho espancou até a morte o menino Henry, enquanto a mãe, Monique Medeiros, foi omissa, o que levou à morte da criança.

De acordo com o Ministério Público, em outras três ocasiões em fevereiro de 2021, Jairo tinha submetido o menino a sofrimento físico e mental com emprego de violência.

Jairo é acusado de homicídio qualificado por meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima e pelas três torturas praticadas contra criança.

Monique responde por homicídio por omissão qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

*Colaborou Vladimir Platonow, repórter da TV Brasil

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