Domingo, 28 de Dezembro de 2025
22°C 33°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Indulto de Natal exclui condenados por atentado à democracia

Decreto está publicado no Diário Oficial da União

23/12/2025 às 10h10
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Arquivo/Agência Brasil
© Arquivo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos.

O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Continua após a publicidade
Anúncio

Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foram concedidos o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo . Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.

Para penas de multa, o indulto alcança pessoas que não tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

Continua após a publicidade
Anúncio

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República,, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 33°

23° Sensação
1.79km/h Vento
94% Umidade
100% (5.57mm) Chance de chuva
05h59 Nascer do sol
18h26 Pôr do sol
Seg 31° 22°
Ter 32° 22°
Qua 33° 22°
Qui 31° 22°
Sex 34° 22°
Atualizado às 06h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,54 +0,01%
Euro
R$ 6,53 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 515,457,42 +0,26%
Ibovespa
160,896,64 pts 0.27%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade