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Governador Wanderlei Barbosa anuncia reajuste de até 70% em gratificação dos professores

Gratificação do Profe passará a 12 parcelas de R$ 1.000 para professores das escolas regulares e de R$ 1.200 para os educadores de escolas quilombo...

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
19/12/2025 às 19h32
Governador Wanderlei Barbosa anuncia reajuste de até 70% em gratificação dos professores
Governador Wanderlei Barbosa assina medida provisória que reajusta gratificação do Profe - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesta sexta-feira, 19, a Medida Provisória (MP) que reajusta a gratificação doPrograma de Fortalecimento da Educação (Profe). Atualmente paga em dez parcelas de R$ 700, a partir de janeiro de 2026 o bônus passará a ser pago em 12 parcelas de R$ 1.000 (40%) para professores das escolas regulares e de R$ 1.200 (70%) para os educadores que atuam em escolas quilombolas, indígenas, de tempo integral, do campo e prisionais.

A matéria foi enviada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e integra a política de valorização dos profissionais da educação, somando-se a reajustes salariais e bonificações por desempenho, com o objetivo de fortalecer a qualidade do ensino no estado.

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“Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa essa matéria, na qual vamos reajustar esse importante benefício aos nossos trabalhadores. É mais um passo concreto no reconhecimento e na valorização de quem dedica a vida a ensinar e reforça o nosso compromisso com a educação, assegurando melhores condições e estímulos para os profissionais”, ressaltou o governador Wanderlei Barbosa.

O secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, enfatizou que o reajuste constitui uma forma de reconhecimento e incentivo à categoria. “É uma forma de incentivar a carreira docente e contribui muito com a qualidade do trabalho. O incentivo agora passa a ser em 12 parcelas e torna-se uma gratificação contínua, representando mais uma grande ação do Governo do Estado na esfera da educação”, pontuou.

A gratificação de incentivo destina-se aos professores efetivos da educação que exerçam as funções de regência de sala de aula; coordenação pedagógica; coordenação de área; coordenação de curso técnico; orientação educacional; vice-diretoria; coordenação administrativa e financeira; técnico regional de educação; e técnicos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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