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Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia

Medida vigora por um período de 120 dias

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/12/2025 às 11h16
Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

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Entenda

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.

Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

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Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

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