Quarta, 25 de Fevereiro de 2026
22°C 28°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Anúncio

CAE do Senado aprova marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Projeto visa aumentar segurança nas transações, como Pix

09/12/2025 às 20h52
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23 que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) , responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.

O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Continua após a publicidade
Anúncio

O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações do sistema de pagamentos, a exemplo do Pix, além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes.

Entre outros pontos, a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.

Para o relator da matéria, Rogério Carvalho (PT-SE), o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia.

Continua após a publicidade
Anúncio

“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, apontou.

De acordo com o projeto, o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.

A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. Já o garantidor é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.

Segundo o texto, o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.

* Com informações da Agência Senado

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 28°

24° Sensação
1.06km/h Vento
97% Umidade
100% (31.12mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
18h31 Pôr do sol
Qui 22° 21°
Sex 27° 20°
Sáb 22° 21°
Dom 24° 21°
Seg 27° 21°
Atualizado às 02h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,10%
Euro
R$ 6,06 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 357,053,82 +2,14%
Ibovespa
191,490,40 pts 1.4%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade