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Com alterações na Lei do Crime Racial, o crime de injúria racial passa a ter pena de até 5 anos de reclusão e multa

Corregedor-adjunto da SSP explica as principais alterações da lei e suas implicações no trabalho da Polícia Civil

13/01/2023 às 15h05
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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"Agora, com a nova lei, as pessoas que forem presas em flagrante pela prática deste crime permanecerão presas até uma deliberação judicial, na audiência de custódia, e não terão o direito a pagamento de fiança para responder o caso em liberdade"
"Agora, com a nova lei, as pessoas que forem presas em flagrante pela prática deste crime permanecerão presas até uma deliberação judicial, na audiência de custódia, e não terão o direito a pagamento de fiança para responder o caso em liberdade"

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11, a Lei nº 14.532/23, trouxe alterações quanto às punições para os atos de injúria racial. Com a nova norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos.

O corregedor-adjunto da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP), delegado José Carlos Garcia, explicou as implicações da nova lei no âmbito na polícia civil. “Uma das mudanças que impactam a atuação da Polícia Civil diz respeito a alteração da ação penal. Antes, para registrar o crime de injúria racial a vítima deveria procurar uma delegacia para fazer a denúncia e agora com a nova lei, qualquer pessoa, que tenha conhecimento do crime, pode procurar uma delegacia e noticiar o fato as autoridades”, explica.

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A nova legislação se alinha ainda ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2021, reconheceu a prática de injúria racial como uma forma de racismo e, por isso, um crime inafiançável e imprescritível.

“A jurisprudência do STF, no entanto, não era vinculante, sendo que havia muitos casos de concessão de fiança nos crimes de injúria racial. Agora, com a nova lei, as pessoas que forem presas em flagrante pela prática deste crime permanecerão presas até uma deliberação judicial, na audiência de custódia, e não terão o direito a pagamento de fiança para responder o caso em liberdade", explicou o corregedor-adjunto José Carlos Garcia.

Redes Sociais

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A nova lei permite ainda que o próprio delegado inicie o trabalho de investigação, da prática de injúria racial, a partir do momento em que ele tomar conhecimento do crime, independente da forma. Ou seja, atos apresentados pela mídia ou até mesmo praticados via redes sociais poderão ser investigados de imediato.

A pena para esses atos praticados em meios digitais ou por meios de comunicação também será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Atendimento Especializado

No Tocantins, mesmo antes da nova Lei, a Polícia Civil já disponibilizava para a população o atendimento especializado aos crimes de injúria racial por meio das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (Deamv’s) presente em 11 municípios e nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Vulneráveis, em Palmas e Araguaína.

Nas cidades em que não há o atendimento especializado, o registro de ocorrência pode ser realizado nas Delegacias de Polícia Circunscricionais e nas Centrais de Atendimento 24h.

Além disso, o registro de ocorrência ainda poderá ser realizado por meio da Delegacia Virtual no sitehttps://www.to.gov.br/sspna parte de serviços.

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