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CCJ aprova mudanças na legislação sobre seguro rural; falta votação suplementar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro ...

26/11/2025 às 16h03
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relator da matéria, o senador Jayme Campos fez alterações no projeto - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Relator da matéria, o senador Jayme Campos fez alterações no projeto - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o PL 2.951/2024 recebeu parecer favorável do relator, o senador Jayme Campos (União-MT), que fez modificações no projeto.

O texto alternativo apresentado por Jayme Campos ainda precisa passar por votação suplementar na CCJ. Se a aprovação for confirmada pela comissão, a matéria seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).

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Entre as leis alteradas pela proposta está a que instituiu o seguro agrícola ( Lei 8.171, de 1991 ), que passaria a utilizar o termo "seguro rural" — de forma a abranger não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.

Entre os prejuízos cobertos pelo seguro rural, o projeto incluiu os decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. O relator acrescentou que o seguro também será responsável por cobrir prejuízos a bens ou animais utilizados na atividade rural. Além disso, ele incluiu entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.

Em seu texto alternativo, Jayme Campos define o seguro rural como instrumento da política agrícola e da política de seguros, voltado à proteção do produtor rural, à eficiência do setor e à melhor alocação dos recursos públicos. O texto determina que as condições contratuais dos seguros rurais deverão obedecer à Lei 15.040, de 2024 (que trata do seguro privado) e incluir cláusulas obrigatórias que disciplinam, por exemplo, prazos de comunicação e liquidação de sinistros.

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Segundo o projeto, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, vinculado ao Ministério da Agricultura, deverá estabelecer comissões consultivas com participação do setor privado, incluindo representantes das seguradoras e dos produtores rurais. Também caberá ao comitê regulamentar as informações a serem prestadas pelas seguradoras em operações de seguro subvencionado.

Benefícios

Uma alteração importante se refere à relação entre o seguro e o crédito rural. O projeto permite que o poder público conceda benefícios aos produtores que contratarem seguro rural — como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.

Subvenção

O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003 , que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária.

O texto alternativo de Jayme Campos inclui como critério de diferenciação da subvenção as condições contratuais dos seguros, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.

Fundo

O projeto modifica ainda a Lei Complementar 137, de 2010 , que autoriza a União a participar como cotista de um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

O relator estabeleceu que a integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser feita pelo ministro da Fazenda. Entre as fontes de recursos possíveis estão imóveis, ativos ou direitos da União, além de recursos orçamentários e outros bens.

O texto determina que o conselho diretor do fundo deverá estabelecer condições para a concessão da cobertura suplementar de forma a garantir sua solvência permanente. Também autoriza que o fundo adquira Letra de Risco de Seguros (LRS) como forma de transferência de risco, desde que respeitadas as regras equivalentes às demais modalidades de cobertura. O estatuto também deverá prever que o fundo não pagará rendimentos a seus cotistas, embora permita o resgate de cotas com base na situação patrimonial.

Riscos

Na justificação do projeto, Tereza Cristina destaca os riscos enfrentados pelos produtores rurais. “A atividade se encontra sujeita a ter seus resultados comprometidos por adversidades climáticas e sanitárias, além de incorrer nos riscos inerentes a qualquer atividade empresarial, como os de flutuações de preço, operacionais, legais, de imagem e de mercado”, afirma a autora da proposta.

Segundo Jayme Campos, é preciso modernizar a legislação atual, “sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país”. Na avaliação dele, os produtores têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manter na atividade, com impactos negativos na cadeia de negócios que gira em torno da agropecuária e na formação de renda dos municípios em que a agropecuária tem peso relevante.

— Há três anos tínhamos R$ 1 bilhão para a cobertura do seguro rural. Isso baixou e, neste ano de 2025, temos R$ 400 milhões. Em vez de subir, vem em ordem decrescente. Ora, num país deste tamanho, que, particularmente, eu acho que está contribuindo para a segurança alimentar do planeta, o governo tem de ter sensibilidade — argumentou Jayme.

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