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Sancionada validade permanente para isenção do Imposto de Renda

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Execu...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/11/2025 às 09h36
Sancionada validade permanente para isenção do Imposto de Renda
Sancionada pelo Planalto, lei torna permanentes as mudanças propostas pela Presidência da República - Foto: Anderson Riedel/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma assegura validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil — proposta do governo ainda em análise no Congresso Nacional.

A isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil já passou pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL) 1.087/2025 aguarda o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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A Lei 15.246, de 2025 foi publicada na última sexta-feira em edição extra doDiário Oficial da União. A norma é resultado do projeto (PLN) 1/2025, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei 15.080, de 2024). Pela regra anterior, as mudanças no IRPF propostas pelo Poder Executivo valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora.

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Outros pontos

A Lei 15.246 altera outros pontos da LDO. A primeira mudança diz respeito aos benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006. Com a medida, os incentivos também teriam caráter permanente — não limitados aos cinco anos originalmente previstos na LDO.

Outra alteração é no prazo para a apresentação de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Pela nova norma, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.

Meta fiscal

A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.

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