Sexta, 01 de Maio de 2026
21°C 31°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Anúncio

Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem orga...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/10/2025 às 12h27
Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado
Sancionada, a Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atacar agentes do Estado para impedir investigações - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta sexta-feira (30) noDiário Oficial da União.

A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.

Continua após a publicidade
Anúncio

Novos crimes

Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.

O crime também ocorrerá se o alvo for:

  • advogado;
  • testemunha;
  • perito;
  • colaborador;
  • familiares dos alvos do crime.

Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Continua após a publicidade
Anúncio

As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.

Proteção pessoal

A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco.

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:

  • profissionais de segurança pública em geral;
  • integrantes das Forças Armadas;
  • juízes; e
  • membros do Ministério Público

Atos preparatórios

Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sergio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.

“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
26°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 31°
28° Sensação
1.19 km/h Vento
78% Umidade
100% (0.47mm) Chance chuva
06h11 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Sábado
28° 22°
Domingo
26° 22°
Segunda
28° 21°
Terça
28° 21°
Quarta
30° 22°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,11%
Euro
R$ 5,81 -0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 409,419,05 +2,04%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade